PERSPECTIVA

Quem é Renata Quadros?

Na última semana, a auditora da 4a. Comissão Disciplinar do STJD, Renata Quadros atraiu as atenções da mídia desportiva gaúcha ao declarar o seguinte:

“Tem me chamado a atenção a conduta dos atletas do Grêmio pela violência. Sou paranaense. Antes que falem que eu sou atleticana, não sou. Sou corintiana, e tenho achado um absurdo”

A auditora fez a declaração após o julgamento do jogador Gavilán, em processo no qual foi relatora. Como seria esperado, a afirmação gerou indignação entre os dirigentes e a torcida gremista e surpresa para os que não acompanham a justiça desportiva no Brasil. Ao contrário de outros membros do STJD, Renata Quadros era, até o momento, uma desconhecida do grande público. Quem é ela?

Antes de tudo, é preciso explicar ao leitor o que é o STDJ. O  tribunal , que tem sua competencia regulada pelo CBJD (RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2006)  é composto por nove membros e  quatro comissões disciplinares, com cinco auditores cada uma.

Art. 4º. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) compõe-se de 9 (nove) membros, denominados Auditores, sendo:I – 2 (dois) indicados pela Entidade Nacional de Administração de desporto;II – 2 (dois) indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade Nacional de administração do Desporto;III – 2 (dois) advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.IV – 1 (um) representante dos árbitros, indicado pelo seu órgão de classe; eV – 2 (dois) representantes dos atletas, indicados PELO SEU ORGÃO DE CLASSE.

Art. 28..  Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva e declarar os impedimentos de seus auditores. 

Integram o STJD:

Dr. Rubens Approbato Machado – Presidente

Dr. Virgílio Augusto da Costa Val

Dr. José Mauro Couto de Assis

Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich

Dr. Paulo Valed Perry

Dr. Eduardo Machado Costa

Dr. Caio César Vieira Rocha

Dr. Marcílio krieger (CBC)

Dr. Alexandre Hellender de Quadros

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR DO STJD

Dr. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO – Presidente

Dra. RENATA ZONDOMENIGHI DE QUADROS

Dr. ROBERTO TEIXEIRA

Dr. MARCELO APARECIDO TAVARES

Dr. CARLOS SCHIRMER CARDOSO

Isto posto, vamos a alguns fatos interessantes.

Na Justiça Comum, o juiz monocrático não pode pertencer aos tribunais recursais. O mesmo se dá no STJD: um auditor não poder participar ao mesmo tempo das comissões disciplinares e das instâncias superiores da Justiça Desportiva.

Segundo artigo 17 do CBJD,  ”não podem integrar o mesmo órgão judicante auditores que tenham parentesco na linha ascendente ou descendente, nem auditor que seja cônjuge, irmão, cunhado durante o cunhado, tio, sobrinho, sogro, padrasto ou enteado de outro auditor”.

O texto legal veda expressamente a presença de conjuges no mesmo orgão judicante. Interpretado que as comissões disciplinares do junto ao STJD seriam outro orgão judicante não estaria vedada a presença de conjuges. No entanto, qual o espírito da lei? Evitar influências e proximidades indesejadas entre os julgadores para buscar a isenção, independência, imparcialidade, enfim,  e segurança jurídica.

Tal impedimento pelo visto não se aplica quando ocorrer o parentesco entre auditores do STJD Pleno e membros das Comissões Disciplinares. Sim, pois o auditor Alexandre Hellender de Quadros é marido da auditora Renata Zandomenighi Quadros e segundo circula pela Internet , torcedor do Atlético do Paraná. A fonte está aqui: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevleis/2004-October/008780.html

Aliás, o marido da declarada torcedora do Corinthians foi indicado pelo presidente do STJD como auditor  responsável pelo inquérito envolvendo o caso Corinthians.

http://www.justicadesportiva.com.br/entrevistas_view.asp?id=31

Descabida e sem fundamento fático a declaração de Renata sobre a conduta dos atletas do Grêmio. Este tipo de comentário seria compreensível se partisse de uma mulher comum que não tivesse conhecimento sobre a necessidade de embasar o que afirma. Não seria de se esperar de uma integrante do Poder Judiciário um pouco mais de comedimento nas palavras? Afinal, suas declarações, mesmo as que não contam formalmente no processo, são importantes: quando ela fala, não o faz como mera pessoa física e cidadã particular, mas sim como integrante de um poder. Como a afirmativa não tem embasamento fático presume-se que foi dada com base no ” ouvi dizer”  ou “acho”. Bem, ouvi dizer que vacas voam. Será que voam?

Por outro lado, o procurador-geral da entidade, Paulo Schmitt, em entrevista à rádio Bandeirantes, deixou claro que apóia a opinião da colega (eis a fonte: http://www.finalsports.com.br/03/comando/headline.php?n_id=62006&u=0%5C). O que é normal: os laços de amizade entre o casal e o procurador, todos  paranenses integrantes do STJD, são largamente conhecidos. Juristas, autores de obras em conjuntos, textos e palestras. Eis algumas delas:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4449

http://jusvi.com/colaboradores/artigos/57

http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/506

http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/503

http://www.paranaesporte.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=25

 Fica, portanto, irremediavelmente comprometida a isenção do Tribunal Familiar STJD ao analisar questões envolvendo o Grêmio a partir das declarações da auditora-esposa, publicamente apoiada pelo amigo e conterrâneo procurador.

 

Outubro 21, 2007 - Publicado por blogperspectiva | Esportes | | 4 Comentários

4 Comentários »

  1. Belo material. Referenciei no meu site.
    Vamos tirar nossas proprias conclusão a respeito do comportamento de certo indivíduos

    Comentário por Charles | Outubro 24, 2007 | Responder

  2. *******

    *********

    O QUE VCS TEM CONTRA O GRÊMIO ???

    ***********

    BANDO DE PALHAÇO

    Comentário por Regis Felipe | Novembro 12, 2007 | Responder

  3. O comentário acima foi moderado por conter ofensas.

    Comentário por Madame Li Li | Novembro 12, 2007 | Responder

  4. Esse julgamento ocorrido em 16/10/2008 mostra claramente que o STJD é uma fraude!!! Ficamos dependendo de pessoas que são torcedoras profissionlizadas de “alguns” clubes do país! Como pessoas declaradamente torcedoras de algum time podem julgar outra? É mais ou menos um árbitro dizer que torce por algum time e sair apitando jogos de outro time!

    Fica minha indignação com STJD e com seus procuradores condicionados.

    Comentário por diego | Outubro 16, 2008 | Responder


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